A Polícia Civil de Zé Doca deu cumprimento a mandado de prisão em desfavor de homem de 36 anos, tendo em vista ele que não retornou à UPR no final do prazo de saída temporária.
O preso, que cumpre pena por tráfico de drogas cometido em Santa Luzia do Paruá, não retornou para a unidade prisional e requereu a antecipação da progressão de regime (para aberto) ou prisão domiciliar, usando como argumento a crise causada pelo COVID-19, aduzindo que as unidades prisionais poderiam ser foco de contágio de disseminação do vírus, fundamento que foi refutado pelo Órgão Ministerial e Poder Judiciário.
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